Perguntas Frequentes

Por determinação do ITI e SRF, na validação dos certificados digitais é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
1 – Documento com foto (Cópia Colorida) + CPF;
2 – Número do PIS ou CEI (Caso o cliente vá utilizar a certificação para alguma aplicação da Caixa Econômica Federal; ex.: Conectividade Social);
3 – Contrato Social (em caso de e.CNPJ);
4 – Cartão CNPJ (em caso de e.CNPJ).

 

Este tipo de certificado só é permitido em caso de renovação, pois o solicitante deverá ter o os registros biométricos (face e digital) registrados no Certbio, ou seja, já ter emitido certificado digital anteriormente. A certificação é realizada a partir da plataforma Teams, e dura entre 10-15 minutos, podendo ser realizada através de celular, computador ou tablet/Ipad.

Para tanto, será necessário alguns cuidados:
– Utilização de fundo neutro;
– Preferência por local com boa iluminação e pouco ruído;
– Utilização de fone de ouvido com microfone para boa captação de som.

 

O certificado digital possui uma infinidade de utilizações, e o mais importante é que ele propõe segurança ao usuário. Seja para acessar plataformas do governo ou assinar documentações. Sugerimos conferir todas as funcionalidades no site de nosso parceiro CertiSign e identifique onde você poderá apreciar o benefício do certificado digital. Acesse aqui!

 

 

Será preciso instalar/ atualizar o drive para ler a mídia do seu certificado digital. Você poderá fazer isso sozinho ou caso precise, nossa equipe de Agente de Registro poderá te auxiliar. Caso seu computador tenha acesso limitado pelo time de TI da sua empresa, será necessário solicitar permissão de download.

  • Clique aqui para fazer o download dos Drivers do cartão e leitora.
  • Clique aqui para fazer o download dos Drivers do Token.
  • Clique aqui para fazer o download da Hierarquia da Certificação.
  • Clique aqui para fazer o download do componente Java.

 

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas. As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 , que alterou as instruções normativas RFB nº969/2009 974/2009 1.015/2010 , e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.

* Fonte: trecho do texto extraído do site da Receita Federal. Para ler a Comunicado completo da Receita Federal, clique aqui.

Sobre a loja

Credenciada como Autoridade de Registro e parceira CertiSign desde 2006. Propomos aos nossos clientes um atendimento diferenciado, com um dos melhores preços na região central do Rio e suporte ao certificado digital adquirido conosco durante toda a validade do mesmo. Confira as vantagens de escolher a AR Databras!

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